
handle: 1822/93380
A presente dissertação teve em conta a pertinência e atualidade dos factos referentes aos novos desenvolvimentos tecnológicos incidindo este trabalho na análise do emaranhado legislativo que vigora no nosso País. A premência da análise da prova digital surge associada ao desenvolvimento tecnológico e à proteção de dados. A este propósito é necessário que o Direito forneça uma adequada resposta para os problemas que destes advêm. Realçamos que o regime legal das escutas telefónicas, embora muito específico, tem uma importância vital, por constituir também o regime geral de todas as restantes interceções de comunicações (designadamente digitais), por remissão do nº 4 do Artigo 18º da Lei do Cibercrime. A Lei do Cibercrime, consagra várias ferramentas processuais no âmbito da prova digital. O artigo 18º, nº 4 daquela Lei consagra a possibilidade de realização de interceção de comunicações (digitais, ou eletrónicas), ou seja, procede a uma genérica remissão do regime legal aplicável à interceção, para o regime das escutas telefónicas, previsto no Código de Processo Penal. Todavia, a introdução, pela Lei do Cibercrime, desta figura, da interceção de comunicações, teve também como consequência a revogação tácita parcelar do capítulo do Código de Processo Penal dedicado às escutas designadamente de parte do Artigo 189º, que estendia a outras comunicações, que não as telefónicas, de voz, o regime destas últimas. No âmbito deste trabalho analisei várias das questões que suscitam controvérsia, tendo em conta a obtenção / utilização da “Prova Digital” e a sua relação com os Direitos, Liberdades e Garantias dos cidadãos, e a proteção de dados, o que naturalmente vedou o aprofundamento de alguns temas que noutro âmbito mereceriam análise mais pormenorizada. Analisei ainda o instituto das proibições de prova, tendo em conta critérios de concisão e propósitos eminentemente práticos sustentados num resumo ao mesmo tempo breve e documentado sobre o estudo da obtenção de Prova.
Regimes especiais, Special regimes, Ciências Sociais::Direito, Digital evidence, Prova digital, Digital prohibition, Law, Direito, Proibição digital
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