
handle: 1822/84732
O constante desenvolvimento do direito de marcas tem vindo a potenciar o surgimento de sinais não tradicionais e o registo de marcas sensoriais inovadoras. Contudo, estas últimas, nem sempre obtêm por parte das legislações, da jurisprudência e dos Institutos o mesmo nível de confiança no que diz respeito à sua concessão, como sucede com as marcas olfativas. Com a presente dissertação pretende-se, em primeiro lugar, tecer algumas considerações gerais sobre o direito de marcas, mediante uma incursão pela evolução histórica dos instrumentos de regulamentação existentes, a nível supranacional e nacional. Serão também apresentadas e desenvolvidas as funções da marca, à luz da dicotomia económica e jurídica. Seguidamente, serão analisadas as condições de admissibilidade dos sinais e o procedimento de controlo e registo dos pedidos de marca no ordenamento jurídico português. Na senda da admissibilidade dos sinais serão expostas, em especial, duas proibições absolutas ao registo de marca, legalmente previstas, e que se entendem ser as duas maiores barreiras ao registo de sinais olfativos: a marca composta por sinal não possível e a marca desprovida de capacidade distintiva. Em terceiro lugar, serão abordadas algumas generalidades das marcas não tradicionais, nomeadamente o preenchimento dos requisitos da representação e da capacidade distintiva e, ainda, a contribuição da supressão do requisito de representação gráfica na progressão destes sinais. Posteriormente, serão analisadas e dissecadas as marcas olfativas, a nível internacional, europeu e nacional, a sua evolução, enquadramento e estado da arte e apresentados estudos sobre a influência destas no indivíduo e, bem assim, o seu impacto no mercado, com recurso a um enquadramento económico e jurídico. Será também realizada uma ponderação de direito comparado entre os diferentes ordenamentos jurídicos, com o fito de compreender os motivos que estão na base da aceitação e concessão (ou não) de marcas olfativas. Após, com o intuito de se traçar uma perspetiva do que se pode esperar para o futuro destas marcas, será realizada uma exposição de diversas decisões, proferidas pelos Tribunais e Institutos, e um exame das mesmas em função dos desenvolvimentos tecnológicos existentes à data respetiva. Por fim, serão dados alguns tópicos que, neste entender, se afiguram essenciais para restabelecer a confiança nas marcas olfativas e permitir assim um maior dinamismo nos mercados da União Europeia e nacional.
Representação, Olfactory trademarks, Marcas olfativas, Sinais não tradicionais, Non-traditional signs, Representation
Representação, Olfactory trademarks, Marcas olfativas, Sinais não tradicionais, Non-traditional signs, Representation
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