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Sem prova no processo, por muita eloquência, retórica e argumentação que existam, será muito difícil a procedência do direito alegado, quando na veste de titular do ónus da prova. A prova, no seu sentido genérico, naturalmente considerada em sentido abstrato, apresenta-se perante o processo – seja ele qual for – como um dogma essencial para a sua órbitra, regendo-se, no caso do processo civil, sob um pilar de atendibilidade de todas as provas produzidas: desde que, claramente, válidas, licitamente obtidas e relevantes para a descoberta da verdade e boa decisão da causa. É ao julgador que cumprirá a árdua tarefa de se guiar pela prova, de a apreciar e de a valorar. A prova é, assim, um elemento determinante no processo e, atualmente ultrapassamos, claramente, o conceito de prova tradicional e das conceções ideológicas daquilo que seria a dita prova ideal. Com o incremento tecnológico e a integração numa sociedade da informação, também o próprio Direito e, umbilicalmente – e também naturalmente –, o processo viu a brutal influência da evolução tecnológica desafiar e questionar as suas limitações e imposições legislativas. Cada vez mais se tem vindo a falar da “Era Digital” e mesmo do “Processo Digital”, o que, concretamente, veio também a originar a realidade da “Prova Digital”. Perante novos desafios, somos confrontados com prova de várias índoles, em vários meios, com vários formatos. E esta prova, tímida, ousada, vai surgindo no processo. A legalidade discute-se, mas, principalmente, a questão da sua fiabilidade, conexa com a influência na convicção do julgador e nas decisões. A prova digital é, assim, um novo desafio no Direito e, principalmente, para o processo: muitas vezes, o ilícito é produzido, o ilegal propagado e o indevido escondido. Como lidar com as limitações à produção de prova? Como se garante a fidedignidade da prova e a sua isenção de intervenções terceiras? Estaremos aptos a discutir, finalmente, uma teoria geral da prova, neste caso, digital?
Civil Process, Blockchain, Prova Digital, Test, Meios de prova à distância, Prova, Means of evidence at a distance, Digital Proof, Processo Civil
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