
handle: 1822/71807
É do conhecimento geral que grande parte das vias públicas apresentam deficiências/irregularidades, umas provenientes da própria construção da via, outras decorrentes da falta de conservação, gestão e vigilância pelas entidades competentes. Quando falamos em vias ou caminhos municipais, falamos em domínio público municipal, cuja administração pertence aos Municípios. Apesar de pertencer à competência dos Municípios os deveres de gestão, manutenção, conservação, sinalização e vigilância das vias municipais, certo é que diariamente nos deparamos com derivados obstáculos nas vias, desde buracos não sinalizados a pedras levantadas dos passeios do que resulta, muitas vezes, a ocorrência de determinados acidentes e, consequentemente de danos para os particulares. Os Tribunais Administrativos contam com variadíssimos processos de responsabilidade civil administrativa extracontratual por factos ilícitos, onde se peticiona o pagamento de indemnizações por danos decorrentes da omissão do dever de vigilância por parte dos Municípios. Uma correta vigilância das vias ajudaria a evitar a ocorrência de grande parte dos sinistros, dado que se conseguiria, atempadamente, remover ou sinalizar determinados obstáculos de forma a que o condutor conseguisse adequar a sua condução aquelas circunstâncias. Posto em causa o dever de vigilância verifica-se uma presunção de culpa leve por parte dos Municípios, os quais a poderão ilidir mediante prova em contrário, isto é, explicando as providências que em concreto foram levadas a cabo de forma a mostrar que foram cumpridas as exigências legalmente impostas. Sucede que este dever de vigilância não se encontra definido na legislação, ou seja, o conceito/abrangência deste dever advém de interpretações levadas a cabo pela doutrina e pela jurisprudência resultando, assim, uma discrepância nas decisões judiciais, bem como, decisões injustas, nas maioria dos casos, para os particulares, quando se entenda, erradamente, que o Município consegui ilidir a presunção de culpa que sobre si recaía.
Omissão do dever de vigilância, Municipal roads, Administrative civil liability, Responsabilidade civil administrativa, Breach of duty of supervision, Vias municipais, Responsabilidade civil extracontratual dos municípios, Non-contratual administrative civil liability of municipalities
Omissão do dever de vigilância, Municipal roads, Administrative civil liability, Responsabilidade civil administrativa, Breach of duty of supervision, Vias municipais, Responsabilidade civil extracontratual dos municípios, Non-contratual administrative civil liability of municipalities
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