
O presente texto faz um apanhado dos marcos legais que constituíram historicamente a educação do campo no Brasil e a educação rural na Espanha com a finalidade de comparar as realidades e problematiza-las sob a perspectiva do direito educativo. Tem como objetivo compreender a constituição histórico legal da educação do campo, no Brasil e na Espanha, em uma perspectiva comparada a fim de evidenciar as contribuições do direito educativo. Para alcançar esse propósito, organiza-se em movimentos complementares: inicialmente, apresenta-se a formação histórico-social da educação no meio rural, marcada pelas desigualdades territoriais e pelo projeto civilizatório imposto às populações do campo; em seguida, analisam-se os processos de luta e mobilização dos sujeitos coletivos que impulsionaram a transformação da educação rural em Educação do Campo e a positivação jurídica de suas demandas; por fim, discutem-se as principais diretrizes legais que configuram essa política pública, relacionando-as à efetividade do direito educativo. Compreende uma abordagem qualitativa de educação comparada que utiliza como procedimentos a pesquisa bibliográfica e documental, com análise de conteúdo. Busca-se demonstrar que a Educação do Campo é resultado de uma construção histórica e política que articula território, legislação, cultura e projetos de sociedade. O direito educativo tem no caso brasileiro um exemplo paradigmático, todavia o desafio contemporâneo está em assegurar a continuidade e a efetividade dessas políticas não só a nível legal, mas nos cotidianos escolares
