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A arte imita a vida ou a vida imita a arte? O quão importante é se debater sobre contraditório e ampla defesa numa sociedade que já pré-condena seus cidadãos, sem lhes dar o real benefício da dúvida, por simplesmente estarem no “banco dos réus”? O filme “Doze Homens e Uma Sentença” (1957/1997) traz essa questão a debate, através do instituto do Tribunal do Júri, partindo de reflexões sobre persuasão e perspectiva na narrativa de um crime de homicídio e na apreciação das provas em torno dele, destacando a importância do contraditório e da ampla defesa nos julgamentos e a prevalência da presunção de inocência em caso de dúvida, através do sistema do livre convencimento e da soberania dos vereditos. Os personagens de destaque no filme são os próprios jurados. Onze homens consideram o réu culpado e, apenas um deles, considera que aquele pode ser inocente e que decidir sobre a vida ou morte, liberdade ou encarceramento de alguém, demanda mais do que tão somente o frio rótulo de culpado e propõe um diálogo em torno do caso concreto. A partir daí os jurados passam a fazer uma reconstituição do crime e, enquanto discutem o assassinato, revelam algumas de suas lembranças, experiências, traumas, inclusive, preconceitos, refletindo a sociedade sob vários aspectos. Ao analisar o caso, os jurados se colocam não só no lugar das testemunhas, mas também da vítima e do próprio acusado. O filme leva também o telespectador à condição de jurado, numa verdadeira imersão cinematográfica. Afinal: culpado ou inocente? E se um culpado for absolvido? E se um inocente for condenado? Como fica a justiça perante a vítima? E se o acusado fosse alguém de sua família? Poderia, até mesmo, ser você do outro lado. Cumpre destacar que, nos Estados Unidos, onde se passa a história do filme, é permitido que os membros do júri conversem entre si, enquanto que, no Brasil, em respeito ao princípio do sigilo das votações que vigora no país, os jurados devem permanecer incomunicáveis (art. 5°, XXXVIII, “b”, CF/88), de modo que um indivíduo não interfira no julgamento do outro, ficando a argumentação a critério da acusação e da defesa. Desse modo, o presente estudo inicia sua abordagem a partir da análise da referida obra cinematográfica para, partindo dela, discorrer acerca do instituto do Tribunal do Júri, tecendo breves considerações sobre direito comparado, com enfoque em pontos de distinção entre o Tribunal do Júri nos Estados Unidos e, sobretudo, no Brasil. Com base numa das problemáticas apresentadas no filme, faz referência a teorias como o Direito Penal do Autor, o Direito Penal do Inimigo e a Teoria do Etiquetamento. Posteriormente, disserta sobre a competência e os princípios norteadores do Tribunal do Júri, finalizando com algumas críticas doutrinárias acerca do tema. Ante o exposto, o ponto principal do filme não é o veredito, mas a reflexão de todos os fatores legais, sociais e culturais que giram em torno dele. O que se pretende no filme e no presente estudo não é induzir a sociedade a considerar inocente toda e qualquer pessoa acusada pela prática de um crime, mas entender a importância e o direito a um julgamento justo, considerando que o réu é presumidamente inocente até que se prove o contrário e que, em se provando a autoria do delito, aquele seja responsabilizado na medida de sua culpabilidade.
Defesa, Poder da argumentação, Filme Doze Homens e Uma Sentença
Defesa, Poder da argumentação, Filme Doze Homens e Uma Sentença
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