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O presente artigo tem como objeto analisar o advento da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018) e o seu impacto na Gestão Hospitalar. Serão tratadas as perspectivas sobre o direito fundamental à saúde, compreendido como um direito social que deve ser prestado pelo Estado, somado ao dever deste mesmo Estado em preservar os dados pessoais, conforme normatização em apreço. Em síntese, o cotejo entre os dois Direitos Fundamentais a serem perseguidos, o do acesso à saúde de maneira integral, bem como o de ter seus dados preservados em privacidade, consoante preconizado pela Carta Magna de 1988. Por fim, apresentaremos quais os caminhos e diretrizes restam ao gestor hospitalar, bem como sua imbricação enquanto autoridade de monitoramento.
Gestão Hospitalar. LGPD. Administração.
Gestão Hospitalar. LGPD. Administração.
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