
O presente artigo analisa a natureza jurídica dos Armazéns Gerais como órgãos auxiliares do comércio no ordenamento jurídico brasileiro, especialmente à luz do Decreto nº 1.102/1903, da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e da moderna teoria da Logística Regulada. A pesquisa demonstra que os Armazéns Gerais exercem função estratégica na organização econômica nacional, atuando como estruturas de guarda, conservação, movimentação e documentação de mercadorias pertencentes a terceiros, sem aquisição da titularidade jurídica dos bens armazenados. O estudo também examina os impactos da Reforma Tributária, da digitalização logística e da crescente integração entre compliance, governança tributária e rastreabilidade operacional.
