
O presente estudo analisa a natureza jurídica do depósito mercantil em Armazéns Gerais sob a perspectiva da denominada Teoria Jurídica da Logística Regulada, examinando os limites jurídicos, tributários e operacionais da atividade de armazenagem regulada no Brasil. Demonstra-se que os Armazéns Gerais, disciplinados pelo Decreto nº 1.102/1903, exercem função de órgão auxiliar do comércio, atuando como fiéis depositários de mercadorias de terceiros, sem participação na circulação jurídica tributável de mercadorias. O trabalho examina os impactos da neutralidade tributária dos Armazéns Gerais perante o ICMS, os fundamentos constitucionais aplicáveis, a distinção entre circulação física e circulação jurídica e os principais precedentes do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema.
