
O presente artigo analisou a execução penal sob a égide do Devido Processo Legal e das garantias fundamentais do executado, partindo da premissa de que a fase de cumprimento da pena não é um mero desdobramento administrativo, mas uma etapa jurisdicionalizada e vinculada aos preceitos garantidos pela Constituição Federal. Outrossim, o objetivo do trabalho consistiu na análise das garantias do executado na fase da execução penal, sobretudo o Devido Processo Legal substantivo, integrando-o aos princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e ao princípio da ressocialização enquanto direito subjetivo. Analisou-se, ainda, a imprescindibilidade do contraditório e da ampla defesa nos procedimentos de apuração de faltas graves cometidas pelos apenados. Para tanto, a metodologia adotada foi a revisão narrativa, tendo como base obras clássicas e contemporâneas, presentes na plataforma Google Acadêmico. Por fim, concluiu-se que a efetividade das garantias do executado, aliada ao reconhecimento da ressocialização como dever jurídico do Estado, é o meio para superar o estado de coisas inconstitucional verificado no sistema prisional brasileiro, assegurando, sobretudo, que as sanções aplicadas aos executados não ultrapassem as garantias dadas pela Constituição e sigam o devido processo legal.
