
O presente artigo analisa o fenômeno do assédio moral no ambiente de trabalho e seus impactos nas relações laborais, com ênfase na responsabilidade do empregador no contexto do Direito do Trabalho brasileiro. O objetivo é examinar como essa prática afeta a dignidade do trabalhador e suas implicações jurídicas nas relações de trabalho. A pesquisa possui abordagem qualitativa, de caráter descritivo, sendo desenvolvida por meio de revisão bibliográfica, análise doutrinária, legislação trabalhista e jurisprudência da Justiça do Trabalho. A fundamentação teórica baseia-se em Marie-France Hirigoyen, Heinz Leymann, Maurício Godinho Delgado e Alice Monteiro de Barros, além da Constituição Federal de 1988 e do Código Civil de 2002.Os resultados indicam que o assédio moral se caracteriza por condutas repetitivas que geram danos à saúde física e psíquica do trabalhador, além de comprometer o ambiente organizacional. Observa-se que o ordenamento jurídico brasileiro assegura mecanismos de proteção e responsabilização, com reconhecimento do direito à reparação por danos morais pela jurisprudência trabalhista. Conclui-se que o empregador possui papel central na prevenção e no combate ao assédio moral, devendo adotar medidas institucionais que promovam um ambiente de trabalho saudável, ético e respeitoso. Palavras-chave: Assédio moral; Relações de trabalho; Responsabilidade do empregador; Dignidade do trabalhador; Direito do Trabalho.
