
O presente trabalho visa a compreensão de como, em um contexto garantista, os juízes operam o sistema de coerção para a satisfação executória. O instituto das astreintes, apesar de possuir conceito determinável, embasa longos debates acerca dos seus limites estabelecidos sob a ótica de um Estado Democrático de Direito. Uma vez provocada, a máquina jurisdicional não deixa de realizar seu papel: dar àquele que possui o direito, seu ressarcimento devido. Entretanto, em um sistemade garantias há de se relativizar o conflito de interesses em que pese a razoabilidade para a adoção de medidas intimidatórias diretas ou indiretas, como as astreintes. Portanto, o objetivo geral deste estudo é analisar os meios de coerção (astreintes) deferidos de praxe pelos julgadores do Tribunal de Justiça do estado de São Paulo e, ainda, como isso implica na manutenção do sistema garantista no contexto brasileiro haja vista a estipulação do quantum.
