
RESUMO O Brasil é parte da Convenção-Quadro do Controle do Tabaco e de seu Protocolo para Eliminar o Comércio Ilícito de Produtos de Tabaco, tratados internacionais fundamentais para a redução das mortes em todo o mundo decorrentes do tabagismo. O mercado brasileiro de cigarros é caracterizado por um relevante percentual de ilegalidades que, conforme algumas estimativas, atinge mais de um terço do negócio. O Protocolo possui como estratégia central o controle dos insumos relacionados com a fabricação de cigarros. Baseado na exigência legal de Registro Especial para produtores e importadores de cigarros, previsão do Decreto-Lei n.º 1.593/1977, regulamentada pela IN RFB n.º 770/2007, objetiva-se pensar em adequações na legislação tributária e aduaneira, seguindo o estipulado no Protocolo e na Convenção, bem como atualizar os controles existentes de acordo com o pesquisado por especialistas. Acompanhando a linha definida de controle de insumos e, considerando artigo pretérito datada de 2017, que analisou a disponibilidade excessiva do insumo fumo no mercado brasileiro, optou-se por atualizar os dados de produção, importação e exportação de fumo em nosso país. Em conjunto se buscou os dados relativos aos cigarros produzidos pelos fabricantes brasileiros e se analisou os resultados. As tabelas elaboradas indicaram que o quadro de excesso de fumo sem controle no território brasileiro persiste em quantidade considerável. Entre os aprimoramentos que se mostram necessários diante do cenário identificado, destacam-se a exigência de licença para a importação e a circulação de máquinas de fabricação de cigarros, em estrita conformidade com a previsão expressa no Protocolo. Ademais, propõe-se a criação de uma nova modalidade de Registro Especial para o controle do tabaco, abrangendo as etapas de processamento, armazenamento e transporte da mercadoria.
