
Diante desse quadro, o presente trabalho parte do entendimento de que o exame do princípio da insignificância em crimes contra a Administração Pública exige articulação entre teoria do delito, controle da proporcionalidade, definição do bem jurídico e análise crítica da jurisprudência. O objetivo não é apenas descrever o conteúdo da Súmula 599 do Superior Tribunal de Justiça, mas investigar em que medida sua orientação restritiva se harmoniza com os fundamentos constitucionais e dogmáticos que sustentam a intervenção penal em um Estado de Direito. Pretende-se, para tanto, percorrer os fundamentos teóricos do princípio da insignificância, examinar seus requisitos de aplicação, analisar a estrutura normativa dos crimes administrativos, reconstruir a formação jurisprudencial da vedação sumular e discutir as possibilidades de sua mitigação à luz da proporcionalidade e da tipicidade material. Ao fazê-lo, busca-se demonstrar que a controvérsia não se esgota na oposição entre tolerância e rigor, mas envolve a definição dos próprios limites do Direito Penal, isto é, o problema de saber quando a tutela estatal ainda é juridicamente necessária e quando ela passa a operar como simples reafirmação simbólica de autoridade.
