
O presente estudo demonstra que o uso das serventias extrajudiciais corrobora com Poder Judiciário quando a mediação de conflitos é utilizada como forma de resolução de um litígio. Os cartórios fundam-se à ordem pública, em prol do cumprimento da justiça, estritamente falando, em observância ao acesso à justiça. Consequentemente, com as miríades de reivindicações, o acúmulo de litígios dificulta a solução da demanda, o que leva à insatisfação com a atuação do Estado. Aspectos estes que acarretaram à publicação do Provimento n.º 67 de 2018 do Conselho Nacional de Justiça que definiu à prática da mediação na esfera extrajudicial.
