
Este trabalho aborda a importância do seguro-desemprego como meio de mitigar os danos do desemprego e garantir o mínimo de cidadania aos indivíduos privados de emprego. A Declaração Universal dos Direitos Humanos consagra direitos fundamentais, incluindo o direito ao trabalho e à proteção contra o desemprego. No Brasil, o seguro-desemprego foi introduzido na Constituição de 1988, como garantia do mínimo existencial até a reinserção no mercado de trabalho. No entanto, as Constituições anteriores foram omissas quanto a esse benefício. A regulamentação do seguro-desemprego ocorreu pela Lei nº 7.998/1990. Apesar desses avanços legais, a eficácia do seguro-desemprego é limitada devido à escassez de fontes de financiamento, tornando-se um desafio para a plena proteção do trabalhador diante do desemprego.
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