
O presente artigo é resultante de pesquisa empírica empreendida a respeito do mandado de injunção (MI), modalidade processual instituída pela Constituição de 1988 para enfrentar o problema do descumprimento das normas constitucionais que demandam a atuação positiva do Estado. Tomando como unidades de análise os MIs impetrados perante o Supremo Tribunal Federal (STF) entre 05/10/1988 e 31/12/2015, o trabalho descreve as propriedades relacionadas ao ajuizamento das ações dessa espécie, dentre as quais se destaca a prevalência de MIs sobre direitos de servidores públicos. A partir de análise evolutiva acerca dos padrões de impetração do MI e de avaliação a respeito das decisões de procedência proferidas pelo STF em tais processos, constatou-se que referido tribunal estimulou, de maneira diferenciada, o ajuizamento de MIs pelos servidores públicos, os quais foram beneficiados, de forma praticamente exclusiva, pela alteração jurisprudencial verificada no ano de 2007 a respeito dos efeitos atribuídos ao MI.
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