
O presente artigo aborda a transformação científica e a constante busca por respostas lineares aos problemas sociais, delimitando-se ao desenvolvimento do uso do espaço cibernético como problema emergente do Direito Internacional Humanitário, ou os Direitos Humanos em situação de conflito armado, o conjunto normativo que tradicionalmente visa regular e limitar a guerra, preocupando-se com a proteção das vítimas. O crescente uso da tecnologia da informação pelos indivíduos e Estados trouxe novidades e repercute na comunicação, na ciência, na economia e nas relações internacionais como um todo. Na seara militar, o aprimoramento da infraestrutura cibernética tem trazido à tona um novo espaço de ameaças a direitos humanos, onde ataques podem ser realizados por operações de comando inicialmente não visíveis – via computadores, sistemas de rede e dispositivos conectados – mas que podem causar danos e ter efeitos que se assemelham a ataques comumente englobados pelas normas e conceitos tradicionais do direito internacional, atingindo serviços de saúde, distribuição de água e energia, sistemas de transporte e de saneamento, e toda a infraestrutura civil crítica interconectada. Ao mesmo tempo que a inovação tecnológica possibilitou a utilização do espaço cibernético como um novo campo de batalha, o direito encontra desafios ao tentar adaptar-se às relações interativas em seu âmbito, que revelam uma realidade em movimento, não estática; a complexidade da sociedade internacional. Diante da busca por soluções simplórias e globais para as ações conduzidas no ciberespaço, é traçado um caminho para introdução das relações interconectadas do espaço cibernético como novo paradigma do direito internacional, sem aprofundar-se nos diversos impasses terminológicos que movem as acepções tradicionais de guerra frente as novas tecnologias, mas destacando a base filosófica para consubstanciar e interligar o pensamento complexo, o ciberespaço e o direito. A partir das noções de potencialização da complexidade da sociedade internacional pelo espaço cibernético admitidas por Renata de Barros (2015), e diálogo com as concepções de paradigma de Thomas Kuhn, de complexidade no pensamento científico de Edgar Morin e construções da cibernética por Norbert Wiener e Heinz Von Foerster, almeja-se, apoiada numa análise teórico-filosófica, introduzir a discussão do ciberespaço como nova questão do direito internacional – em particular, do Direito Internacional Humanitário –, e como domínio bélico que ratifica a ideia de que informação é poder, ambiente onde as relações humanas mostram-se mais imprevisíveis e buscam resoluções não uniformes.
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