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No Brasil, as decisões judiciais têm se mostrado controversas no que diz respeito à possibilidade de aplicar a teoria do adimplemento substancial em contratos de alienação fiduciária de bens imóveis. Este é um tema que aflige um grande número de pessoas que por motivos diversos, após adimplir a maioria das parcelas do contrato de alienação fiduciária de um bem imóvel, se vê em mora e correndo o risco de ter o imóvel tomado de volta. Esta dissertação discute a aplicabilidade da teoria do adimplemento substancial em contratos de alienação fiduciária. Para tanto, discute os direitos fundamentais nas relações privadas; explica a Política Nacional de Habitação, os contratos de financiamento habitacionais e suas peculiaridades; aborda a Teoria do Adimplemento Substancial com base nos princípios da boa-fé objetiva, função social do contrato e equivalência material; e discute a (im)possibilidade de aplicar a tese do adimplemento substancial em caso de inadimplência de contratos de financiamento imobiliário que já foram quase que integralmente quitados, restando adimplir um número ínfimo de parcelas. A metodologia empregada na realização desta dissertação foi a pesquisa bibliográfica realizada a partir de referências já publicadas, a exemplo de doutrinas, legislações e jurisprudência que se dedicam ao estudo do tema esmiuçado neste trabalho, permitindo concluir que a teoria do adimplemento substancial deve ser aplicada aos contratos de alienação fiduciária e isto não implica, de forma alguma, em incentivo ao inadimplemento das parcelas finais do contrato, tendo em vista que não há perdão da dívida, mas, sim a proibição de uma medida desproporcional e que pode trazer sérios prejuízos ao devedor, atentando contra sua dignidade e de seus familiares ao retirar-lhe o teto sob o qual está abrigado juntamente com seus entes queridos. E o pior: tudo isto após passar muitos anos de sua vida pagando as parcelas acordadas e tendo quitado a grande maioria delas.
Alienação fiduciária, Financiamento imobiliário, Adimplemento substancial
Alienação fiduciária, Financiamento imobiliário, Adimplemento substancial
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