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Quando, em setembro de 2003, o secretáriogeral da ONU Kofi Annan convocou um painel de especialistas para estudar a mudança nas relações internacionais e os desafios, riscos e ameaças que tal mudança representava para a segurança internacional, estava a assumir que a globalização da política é um fenómeno incontornável do nosso tempo e que a organização deve apresentar solu- ções concretas com vista a regular esse espaço político emergente. É neste sentido que vão sendo definidas as bases de uma governação global da segurança enquanto mecanismo difuso de normas, regras e decisões para a gestão e resolu- ção de conflitos, sem autoridade centralizada e preservando a responsabilidade e as competências primárias do Estado soberano. O processo é difuso e descentralizado, antes de mais porque está aberto à contestação de diferentes perspetivas e atores que suscitam questões como “Para quem é a segurança internacional?”, “Para que serve a segurança internacional?”, “Como se articulam os interesses e a responsabilidade nacional, internacional e cosmopolita?” O Conselho de Segurança da ONU (CdS) é o ponto fulcral desta emergente governação global da segurança, não só porque os Estados soberanos continuam a reservar para si o monopólio da violência legítima (Max Weber), mas também porque vão reconhecendo, progressivamente, que o multilateralismo é o contexto mais adequado para negociar princí- pios e soluções duradouras para conflitos, crises e quebras da paz. Contudo, a diversidade de interesses e pontos de vista sobre as questões levantadas acima, entre outras, torna difícil consensuar mecanismos eficazes e coerentes. A globalização de riscos, amea- ças e desafios acontece num mundo dividido em Estados soberanos, ciosos dos interesses nacionais e presos em dilemas de segurança, que optam frequentemente por estratégias competitivas como modelo de racionalidade a seguir na produção e distribuição de segurança. A discussão em torno da soberania, e das prerrogativas políticas que a acompanham, está no centro das tensões relativas à redefinição da segurança internacional e à articulação de uma governação global da segurança. Quando o Estado soberano e o seu aparelho militar-repressivo são a causa direta da insegurança de pessoas e comunidades (insegurança humana) que tem por função proteger, a sociedade internacional não pode iludir a questão da sua própria responsabilidade, não só na proteção dessas pessoas e comunidades mas também no evitar da escalada regional de tensões e conflitos domésticos. Com o fim da Guerra Fria e a recuperação do CdS da ONU como sede da legitimidade internacional (Adriano Moreira), ressurge também o debate em torno do chamado direito de ingerência, da condicionalidade da soberania e da relação entre ordem e justiça nas relações internacionais. Os consensos a que a este nível tem sido possível chegar no CdS são condicionados, é certo, pelo calculismo e prudência política das potências que dispõem de direito de veto, mas também refletem o pragmatismo de soluções que são imperfeitas porque tendem a representar o mínimo denominador comum entre os interesses e conceções de ordem política em confronto na sociedade internacional.
Relações internacionais, Segurança
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