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Se bem que a cooperação intermunicipal, seja bilateral sob a forma de geminações ou multilateral na figura das redes, tenha desempenhado e continue a desempenhar em várias partes do Mundo um importante papel no desenvolvimento local e interterritorial envolvendo diferentes países, tem sido na União Europeia que ela tem tido resultados mais visíveis. Aprendendo com essa experiência, rapidamente a UE começou a esforçar-se por dar cobertura institucional e financeira a esta cooperação descentralizada envolvendo os países europeus e os países em desenvolvimento. Diversas disposições no recente Acordo de Cotonou provam isso mesmo. Embora com uma experiência menor neste domínio face às suas congéneres europeias, os municípios portugueses têm vindo cada vez mais a dar mostras de estarem atentos a esta forma de cooperação descentralizada na sua vertente externa. As relações históricas e as enormes dificuldades patenteadas pelos países africanos lusófonos, e também pelo Brasil, têm conduzido ao aparecimento de um número crescente de acordos de geminação entre os municípios portugueses e os daqueles países. Um dos grandes desafios que se tem vindo a colocar é o de se saber como passar dos acordos de primeira geração, centrados nas vertentes cultural e de educação, para as geminações de segunda geração, cujo acento tónico aponta para os domínios económico e social. Para que isto possa ser bem sucedido, há que mobilizar os agentes económicos locais, nomeadamente as empresas e as associações empresariais de cada região e em cada um dos municípios envolvidos. Paralelamente, tudo indica que a cooperação pode sair ainda mais reforçada e os seus efeitos potenciados quando a acção se desenvolve multilateralmente, isto é, a partir de redes intermunicipais. Com a criação da CPLP em 1996 surgiu a oportunidade de usar este ‘tecto comum’ o qual, do ponto de vista institucional e sobretudo graças à sua vertente de concertação, deverá possibilitar dar corpo ao envolvimento de agentes descentralizados e não-governamentais, em particular, as autarquias. E no entanto, a investigação conduzida não permitiu constatar um empenhamento digno de registo e a existência de medidas específicas no quadro da CPLP que contemplem esta vertente da cooperação entre os países.
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Portugal, União Europeia, Administrações públicas descentralizadas, Relações históricas e culturais, Cooperação económica, Países carenciados da CPLP, Economia, CPLP, África Lusófona e Brasil, Cooperação intermunicipal, Política de desenvolvimento, Direito
Portugal, União Europeia, Administrações públicas descentralizadas, Relações históricas e culturais, Cooperação económica, Países carenciados da CPLP, Economia, CPLP, África Lusófona e Brasil, Cooperação intermunicipal, Política de desenvolvimento, Direito
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