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A pesca extrativa marinha e estuarina representa, para o Brasil, a principal fonte de alimento de origem aquática, gerando aproximadamente 800 mil empregos diretos e indiretos, dos quais dependem cerca de três milhões de pessoas. A produção é de aproximadamente 1 milhão de toneladas/ano de pescado. De maneira similar à Região Norte, no nordeste brasileiro e, em especial no estado do Maranhão, o modelo de pesca é maioritariamente artesanal (cerca de 75% das capturas regionais). Ainda assim, o Maranhão é tradicionalmente o principal produtor de pescado na região nordeste do Brasil com 78 mil toneladas em 2013, de acordo com o Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA). O recurso pesqueiro de maior importância no estado do Maranhão, de entre as 33 espécies mais comuns, em peso e em valor económico corresponde à pescada amarela (Cynoscion acoupa). Nos últimos dez anos, de acordo com levantamento da produção pesqueira, a pescada amarela tem representado cerca de 10% do peso total de pescado. No município de São Luís, capital do estado do Maranhão, a comercialização do pescado supera 930 toneladas/mês. Deste valor cerca de 15% do volume total são considerados subprodutos, onde se incluem as vísceras, escamas, ossadas e peles, que normalmente são retirados e descartados pelos estabelecimentos de comercialização de pescados. Nos últimos 11 anos, tem-se observado no município de São Luís, um grande contingente de subprodutos da pescada amarela e de outras espécies de grande porte, sendo desperdiçados sem nenhum critério de gerenciamento, aproveitamento e disposição final adequado. Os resíduos produzidos pelas indústrias pesqueiras têm gerado sérios problemas ambientais e são potenciais fontes poluidoras. O aproveitamento dos resíduos das indústrias de pescado pode ser realizado em diversos produtos, dentre eles estão os fertilizantes, produção de farinha, óleo e couros que podem ser utilizadas na indústria de artefatos de couro. No processo de filetagem, a pele de peixe, que representa em média 7,5% do seu peso total, é considerada um subproduto que pode ser beneficiado por um processo de curtimento e transformado em couro. Com este tratamento, a pele torna-se um produto imputrescível e com qualidades físico-mecânicas, como maciez, elasticidade, flexibilidade e resistência à tração e resulta numa matéria-prima de qualidade e de aspecto peculiar inimitável, após o curtimento, devido à sua resistência e ao desenho formado na sua superfície, principalmente as peles de peixes com escamas. Como o tamanho do peixe está diretamente relacionando com a espessura da pele e, consequentemente, à quantidade de fibras colagéneas, a pescada amarela e outras espécies de grande porte, apresentam vantagens significativas em relação a outras espécies em estudo, como a tilápia, por ser um peixe de pequeno porte. Como solução economicamente viável e eficaz para o processo de aproveitamento de pele de peixes, utilizou-se o tanquinho de lavar roupa, uma tecnologia inovadora, acessível e suficientemente capaz de atender às necessidades para realização das etapas, se comparado ao fulão, equipamento habitualmente usado para o processo. O processo de curtimento consiste em média num conjunto de 15 etapas: salga e ribeira, pré-remolho, remolho, pré-descarne e descamação, caleiro, descarne, desencalagem, purga, píquel, curtimento, recurtimento, neutralização, tingimento, engraxe, secagem, amaciamento. Além da tecnologia inovadora aplicada ao processo de curtimento, teve-se como objetivo a utilização de produtos naturais como os taninos em substituição do crómio, bem como produtos mais comuns e menos agressivos ao ambiente. Por outro lado, procurou destacar-se a importância e a necessidade do aproveitamento integral dos subprodutos de peixe gerados, principalmente, pelo processo de filetagem para a redução do impacto ambiental e, ainda, estabelecer critérios de responsabilidades para as indústrias e garantir, possivelmente, o aumento da lucratividade e criar oportunidades para as comunidades pesqueiras e novas perspectivas de trabalho e renda.
628.5(81)(043), Tecnologia inovadora, Curtimento vegetal, Pescada (amarela), Curtimento de peles, 639.2(81)(043), 502.17(81)(043)
628.5(81)(043), Tecnologia inovadora, Curtimento vegetal, Pescada (amarela), Curtimento de peles, 639.2(81)(043), 502.17(81)(043)
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