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Responsabilidade civil objetiva do empregador pelo acidente do trabalho

Authors: Luciano Ricardo Cembranel;

Responsabilidade civil objetiva do empregador pelo acidente do trabalho

Abstract

A Emenda Constitucional n. 45/04 trouxe significativa mudança no panorama geral da Justiça do Trabalho ao estabelecer a competência para apreciar ação versando sobre dano moral / material sofrido em decorrência de acidente do trabalho. Corolário, a saúde do trabalhador passou a ter papel de destaque na ação dos atores jurídicos do segmento trabalhista, que experimenta considerável crescimento de pleitos judiciais focados na apreciação de acidentes do trabalho. Essa realidade tem suscitado importantes questionamentos. De um lado, a análise dos infortúnios laborais e das doenças ocupacionais, notadamente em razão da dignidade da pessoa humana, verdadeira pedra angular do ordenamento jurídico brasileiro (CF, art. 1º, III). De outro, dos fundamentos da responsabilidade civil, especialmente a busca de mecanismos jurídicos que possibilitem a efetiva reparação do bem jurídico do trabalhador. Desponta nesse contexto, a evolução da teoria da responsabilidade objetiva, precipuamente o alargamento do conceito de risco da atividade, depreendido do entendimento de Maria Celina Bodin de Moraes (2003, p. 179-180), de que todo o dano injustamente sofrido merece ser reparado. Em contraposição, Caio Mário da Silva Pereira (apud OLIVEIRA, 2005, p. 81-82), no sentido de que a "[…] demasiada atenção à vítima, acaba por negar o princípio da justiça social, impondo cegamente o dever de reparar, e levando-o a equiparar o comportamento jurídico e injurídico do agente". É sobre a necessidade de melhor entender a teoria do risco criado, visando o equilíbrio entre o amparo do trabalhador e o interesse coletivo na sobrevivência da empresa, que o estudo é desenvolvido. Para tanto, serão abordados conceitos próprios da responsabilidade civil objetiva e sua evolução, para depois perquirir acerca da responsabilidade do empregador pelo acidente do trabalho à luz da teoria do risco.

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