
O presente artigo visa refletir quanto à observância, ou não, das normas do Direito Internacional pelosEstados Unidos, líder da coalizão responsável pela “Operação Liberdade Iraquiana”, em 2003,atentando para os argumentos apresentados quanto ao aparato legal necessário para iniciar a açãomilitar. Levantou-se a hipótese de que a invasão ao Iraque tenha sido ilegal. Por intermédio de umapesquisa bibliográfica foram levantados os aspectos inerentes a esse conflito, inseridos no contextoda forte presença de ações terroristas e do perigo quanto ao uso de armas de destruição em massa(ADM). Foi constatada a apresentação de duas linhas de raciocínio para se justificar a intervençãomilitar: um ampliado conceito de legítima defesa preventiva e uma aplicação das resoluções doConselho de Segurança das Nações Unidas, envolvendo os conceitos de violação material,automaticidade e autorização implícita no caso em tela. Percebeu-se a frágil base jurídica na qualbaseava-se a operação, cabendo considerá-la uma ação ilegal, que ocorreu à margem do queprescreve, principalmente, a Carta da ONU – causa da grande polêmica, em âmbito global, gerada, àépoca, em torno do conflito.
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