
Este artigo pretende apresentar uma reflexão jurídica e econômica sobre a desigualdade salarial de gênero evidenciada no contexto em que a reforma trabalhista brasileira, Lei 13.467/17, se concretizou no ano de 2017. A partir da análise de dados empíricos, da literatura apresentada e dos mecanismos de proteção salarial pré-existentes, este trabalho busca por meio do método dedutivo e do método estatístico de pesquisa demonstrar que a reforma trabalhista ao alterar dispositivos voltados à proteção salarial, reforça uma flagrante contradição legal e social. Das discussões realizadas, admite-se a consonância entre o texto constitucional e o conceito de trabalho decente preconizado pela OIT para promover a igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no mercado de trabalho, mas a investigação empírica provoca suspeita sobre a aplicabilidade dos seus mecanismos legais. Apesar do avanço da reforma trabalhista na atribuição de multa para o caso de discriminação de sexo e etnia, há requisitos mais rígidos para a equiparação salarial, particularmente dos pressupostos do Artigo 461 da CLT, nos aspectos temporal, local e do quadro de carreira. A estratégia de proteção salarial parece andar na contramão de medidas voltadas à mitigação dos efeitos de uma realidade econômica e social dos trabalhadores brasileiros.
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