
A pesquisa se direciona para a análise da proteção dos direitos da personalidade no ambiente digital e a evolução das funções da responsabilidade civil frente aos novos desafios tecnológicos no ordenamento jurídico brasileiro. O estudo examina como os danos digitais têm demandado uma reinterpretação da responsabilidade civil, transcendendo a visão tradicional focada apenas em danos materiais e permitindo o alcance do direito a privacidade, á intimidade, a imagem, ao nome, a honra, a reputação ao esquecimento e a informação no ambiente digital. Por meio de uma metodologia dedutiva, fundamentada na análise de legislação, doutrina e jurisprudência, a problemática da pesquisa investiga como o ordenamento jurídico brasileiro tem respondido à necessidade de proteção dos direitos da personalidade frente aos danos causados no ambiente virtual, e de que forma as funções da responsabilidade civil têm se adaptado para garantir uma tutela efetiva desses direitos na era digital. O trabalho aborda a conceituação dos danos digitais, analisa as violações dos direitos da personalidade no ambiente virtual e examina a responsabilidade civil sob as perspectivas constitucional, civilista, consumerista e da proteção de dados. Especial atenção é dedicada às questões emergentes da responsabilidade das plataformas digitais na remoção de conteúdo ofensivo, incluindo a discussão sobre a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que demanda a aplicação da razoabilidade e proporcionalidade na defesa apresentada pelas plataformas em nome da liberdade de expressão e a defesa do exercício pleno dos direitos fundamentais dos usuários da internet. Os resultados acompanham a posição do Superior Tribunal de Justiça, evidenciando a necessidade de adaptação dos institutos jurídicos tradicionais às peculiaridades do ambiente digital, considerando tanto a proteção dos direitos individuais quanto os desafios da sociedade informacional.
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