
O presente texto analisa criticamente a tese de repercussão geral fixada pelo STF no julgamento do Recurso Extraordinário n° 1.037.396, que reconheceu a inconstitucionalidade parcial e progressiva do artigo 19 do MCI. Foram propostos eixos centrais de aprimoramento a partir da identificação de algumas fragilidades conceituais e operacionais na formulação da tese que definiu os contornos da responsabilidade das plataformas digitais por conteúdos de terceiros. O texto abordará os seguintes eixos: i) substituição da “presunção de responsabilidade” pela “presunção relativa de culpa”; ii) critérios objetivos mais claros para uma Moderação de conteúdo em harmonia com a proteção da liberdade expressão, sem censura prévia pelas plataformas digitais; e iii) uma melhor delimitação dos limites de abrangência da tese para as plataformas digitais com funcionalidades de marketplace para a proteção dos consumidores. iv) necessária fixação de efeitos prospectivos (ex nunc) para garantia da segurança jurídica e coerência do ordenamento jurídico
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