
Poucos conceitos existirão tão polissémicos como o de “cidadania”, tanto na sua dimensão histórica como na sua acepção estritamente política, nos seus pressupostos morais e na sua expressão de envolvimento social na comunidade em que é vivida. Correntemente, os dicionários de política definem cidadania, num primeiro nível, como “o estatuto do cidadão, geralmente determinado pela lei” e, num segundo nível (não apenas legal, mas substancial e relacional), como a posição-soma dos direitos e deveres, por vezes simples e voluntárias obrigações morais, que um determinado indivíduo tem por pertencer a uma qualquer comunidade. A cidadania é assim não apenas um simples estatuto legal individual, mas também a expressão de um sentimento de vivência partilhada, patente nas mais diversas esferas da participação política, da actividade económica, dos laços sociais, da expressão cultural, em suma, da forma mentis e do modus operandi da Cidade (no sentido com que os Antigos utilizavam o termo).
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