
O princípio da igualdade de tratamento – assim como o princípio da autonomia privada – está enraizado na garantia da dignidade da pessoa humana, prevista na norma basilar do art. 1° da Lei Fundamental alemã. O objetivo da presente contribuição consiste em, por um lado, trabalhar a legitimação e a estrutura dos deveres de igualdade de tratamento no direito privado e, por outro lado, apresentar o direito de auto-determinação e as opções de configuração dos atores de direito privado. Para isto serão primeiramente esboçados, separadamente, ambos os princípios da autonomia privada e da igualdade de tratamento, a fim de se poder, na sequência, descrever do ponto de vista dogmático a posição concreta do enunciado da igualdade no direito privado alemão.
ddc:340
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