
doi: 10.29327/7144514
A Constituição Federal também estabelece a responsabilidade compartilhada dos geradores de resíduos, do poder público e da sociedade na gestão de resíduos sólidos. Isso significa que todos os envolvidos na produção e no gerenciamento de resíduos têm o dever de contribuir para a gestão ambientalmente adequada dos resíduos. A legislação ambiental brasileira também estabelece regras e diretrizes para a gestão de resíduos sólidos, incluindo a criação de planos de gerenciamento de resíduos e a responsabilidade das empresas pelo destino final dos resíduos gerados. A regulamentação dos aterros sanitários no Brasil é feita por meio de leis e normas técnicas específicas. As leis ambientais estabelecem as regras e critérios para a criação, operação e fechamento de aterros sanitários, enquanto as normas técnicas estabelecem os requisitos técnicos e de qualidade que devem ser atendidos pelos aterros sanitários. Além disso, a responsabilidade civil das empresas na gestão de resíduos sólidos é prevista na legislação ambiental brasileira, o que significa que as empresas podem ser responsabilizadas por danos ambientais causados pelo mau gerenciamento de resíduos.
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