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O INTERESSE PÚBLICO NO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS PELAS EMPRESAS ESTATAIS Sílvio Tadeu de Campos (FGV-SP) http://lattes.cnpq.br/9156293044111325 Palavras-chave: interesse público, proteção de dados pessoais, estatais, compliance, políticas públicas Resumo O avanço da tecnologia nas relações humanas tem impactado, inclusive, a forma com que a Administração Pública interage com seus administrados, seja por seus órgãos da Administração Direta, seja pelas empresas estatais. Nessas relações, há a necessária observância ao interesse público pelos agentes que integram o Poder Público, nos termos das legislações aplicáveis a cada ente, como as empresas estatais do Governo Federal, cuja legislação recai, sobretudo, sobre a Lei Federal nº 13.303, a Lei das Estatais, que completou cinco anos no dia 30 de junho deste ano. Ocorre que, além da questão da conformidade regulatória no combate à corrupção nas estatais, o interesse público também é discutido no âmbito do tratamento de dados pessoais dos administrados por esses órgãos, cuja lei aplicável, entretanto, não leva em consideração a execução de políticas públicas na separação entre as empresas públicas e as sociedades de economia mista, dando especial atenção, no entanto, à atuação dessas empresas no contexto econômico, quer estejam atuando em regime de concorrência ou executando políticas públicas. O presente trabalho discutirá, portanto, o conceito de interesse público previsto na Lei das Estatais, bem como o conceito de interesse público observado na proteção de dados pessoais no tratamento dessas informações nas atividades desempenhadas por esses entes, nos termos do artigo 24 da LGPD, trazendo a dificuldade a ser enfrentada pela Alta Administração na aplicação da LGPD conforme o disposto na Lei das Estatais. Ademais, o artigo se valerá de recentes trabalhos de pesquisadores da área que abordaram tal divergência e analisará a garantia do interesse público no tratamento dos dados pessoais e no atendimento às políticas públicas por empresas como INFRAERO e Petrobras, chegando-se à conclusão de que, para definição de interesse público, será necessária uma análise sobre essas atividades, caso a caso. Downloads Não há dados estatísticos. Referências BASSO, Bruno Bartelle. Direito à privacidade e o tratamento de dados pessoais pelo poder público: o interesse público como elemento dialógico da relação. In: DAL POZZO, Augusto Neves; MARTINS, Ricardo Marcondes (coords.). LGPD e Administração pública: uma análise ampla dos impactos. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2020. CAMPOS, Sílvio Tadeu de; RODRIGUES, Cristina Barbosa. Compliance Digital na Administração Pública: um estudo sobre a proteção de dados na cidade de Canoas/RS. In: CASIMIRO, Lígia Maria Silva Melo de; DOTTA, Alexandre Godoy (Orgs.). Direito Administrativo do Pós-Crise: Caderno dos resumos de comunicados científicos do XXXIV Congresso Brasileiro de Direito Administrativo. Curitiba: GRD, 2020. CAMPOS, Sílvio Tadeu de. Compliance digital na Administração Pública: a conformidade no tratamento de dados pessoais em contratações públicas de serviços de tecnologia nos órgãos públicos. In: Fórum de Contratação e Gestão Pública – FCGP, Belo Horizonte, ano 20, n. 234, p. 81-103, jun. 2021. ISSA, Rafael. As empresas estatais e a implementação da governança na proteção de dados pessoais. In: DAL POZZO, Augusto Neves; MARTINS, Ricardo Marcondes (coords.). LGPD e Administração pública: uma análise ampla dos impactos. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2020. NOHARA, Irene Patrícia Diom; GONÇALVES, Gabriel Vinicius Carmona; ALMEIDA, Luiz Eduardo de. Governança e Compliance nas Estatais. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2021. NOHARA, Irene Patrícia. Administração pública: capítulo VII da Constituição Federal de 1988. 2ª edição. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2019. SARIAN, Cláudio; CAVALCANTE, Rafael; COELHO, Sylvio. Empresas Estatais. Belo Horizonte: Editora Fórum, 2020. SCHIER, Adriana; FARIA, Solange. Novo regime jurídico das empresas estatais exploradoras de serviços públicos: a difícil harmonia entre interesse público e interesses privados e a necessária proteção aos direitos fundamentais. In: MOTTA, Fabrício; GABARDO, Emerson (Coords.) Crise e reformas legislativas na agenda do Direito Administrativo: XXXI Congresso Brasileiro de Direito Administrativo. Belo Horizonte: Fórum, 2018. Como citar na referência: CAMPOS, S. T. de. O INTERESSE PÚBLICO NO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS PELAS EMPRESAS ESTATAIS. In: SAIKALI, Lucas Bossoni; ANDRADE, Giulia De Rossi; DOTTA, Alexandre Godoy. (Orgs.). Direito Administrativo e Inovação: Crise e Solução - Caderno dos Resumos das Comunicações Científicas do XXXV Congresso Brasileiro de Direito Administrativo. ISBN 9786599527821, Curitiba: GRD Editora, 2021., p. 83–84, 2021. Disponível em: https://journal.nuped.com.br/index.php/congressoibda/article/view/campos2021. Acesso em: 14 out. 2021.
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