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Publication . Article . 2021
A COMPATIBILIZAÇÃO ENTRE A FUNÇÃO CONSTITUCIONAL DO PLANEJAMENTO E O PLANEJAMENTO LICITATÓRIO
Lubke, Mariane Yuri Shiohara;
Lubke, Mariane Yuri Shiohara;
Open Access
Published: 13 Oct 2021
Publisher: Zenodo
Abstract
A COMPATIBILIZAÇÃO ENTRE A FUNÇÃO CONSTITUCIONAL DO PLANEJAMENTO E O PLANEJAMENTO LICITATÓRIO Mariane Yuri Shiohara Lubke PUCPR Palavras-chave: contratações públicas, função constitucional do planejamento, planejamento licitatório, compatibilização, desenvolvimento nacional equilibrado Resumo A maioria dos planejamentos da Administração Pública ganham executoriedade por meio da realização de licitações e contratações públicas. Como exemplo, o programa nacional de alimentação escolar instituído por meio da Lei n. 11.974/2009 é executado senão pela via licitatória, inclusive com a possibilidade de contratação direta de gêneros alimentícios da agricultura familiar (art. 14 da referida Lei), estabelecendo-se, assim, uma relação inseparável entre a função constitucional do planejamento (de caráter geral) e o planejamento específico no âmbito das licitações públicas. O comunicado busca, a partir do método hipotético-dedutivo, promover as indagações iniciais sobre como conjugar o planejamento licitatório trazido pela Lei n. 14.133/2021 (arts. 5º, 11, 17, 18, 40 e 174) aos diversos planejamentos que a Administração se submete, em especial, o estratégico e orçamentário, de modo que as finalidades a que se destinam o processo licitatório possam potencializar o atingimento dos objetivos pretendidos pelo exercício da função do planejamento estatal latu sensu, que é o desenvolvimento nacional equilibrado (art. 174, §1º da Constituição Federal). Como conclusão parcial do estudo, verifica-se a existência de um elo entre a função constitucional de planejamento (art. 174 e 165) e o planejamento licitatório, a partir do dever estabelecido no art. 11, parágrafo único da Lei n. 14.133/2021, que assegura o alinhamento das contratações ao planejamento estratégico e às leis orçamentárias do órgão contratante ou respectivo ente federativo. Resta, entretanto, aprofundar como será executado na prática esse alinhamento: a partir de utilização de mecanismos de inteligência artificial? Pela cooperação horizontal e vertical entre os diversos órgãos e setores da administração pública? Com o envolvimento dos órgãos de controle? Downloads Não há dados estatísticos. Referências COMPARATO, Fábio Konder. A organização constitucional da função planejadora. In: CAMARGO, Ricardo Antônio Lucas. Desenvolvimento econômico e intervenção do Estado na ordem constitucional. Estudos jurídicos em homenagem ao Professor Washington Peluso Albino de Souza. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1995, p. 77-93. GRAU, Eros. Planejamento Econômico e Regra Jurídica. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1978. HACHEM, Daniel Wunder. A noção constitucional de desenvolvimento para além do viés econômico: reflexos sobre algumas tendências do Direito Público brasileiro. A&C – Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, ano 13, n. 53, p. 133-168, jul./set. 2013. JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2021. MATUS, Carlos. O plano como aposta. In: GIACOMINI, James e PAGNUSSAT, José Luiz. Planejamento e orçamento governamental. v. 1, Brasília: ENAP, 2006. NOHARA, Irene Patrícia Diom. Nova Lei de Licitações e Contratos. Comparada. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2021. PAULO, Luiz Fernando Arantes. O PPA como instrumento de planejamento e gestão estratégica. Revista do Serviço Público, v. 61, n. 2, p. 171-187, 2014. Disponível em: https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/44. Acesso em: 1 out. 2021.
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