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A ERRÔNEA FUNDAMENTAÇÃO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO COMO ELEMENTO VIOLADOR AO DIREITO FUNDAMENTAL À BOA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Filipe Stechinski UNOESC Palavras-chave: Supremacia do Interesse Público, Direito Fundamental à Boa Administração Pública, Direitos Fundamentais, Constitucionalização, Direito Administrativo Resumo O presente trabalho destina-se ao estudo da errônea aplicação da supremacia do interesse público que, em determinados casos, torna-se pretenso violador dos direitos fundamentais e afronta ao Direito Fundamental à Boa Administração Pública. A análise da matéria foi conduzida a partir da conceituação vigente e consolidada no atual ordenamento. Como contraponto, lançou-se à análise dos avanços decorrentes da constitucionalização do Direito Administrativo, através da nova categorização da função estatal que implicou na revisitação de conceitos clássicos, especialmente, o novo contexto delimitador da expressão interesse público. Através de estudo bibliográfico analisou-se a dinâmica que a Administração Pública está inserida, revelando seu viés provedor e de proteção dos administrados sob a ênfase dos direitos fundamentais, ao passo que os conceitos de interesse público não se aplicam de forma hierárquica numa relação soberana de supremacia e, quando aplicados numa espécie de oposição ou de tudo o nada, potencializam a chance de violação aos direitos fundamentais. Evidenciou-se que, inobstante os esforços doutrinários, os conceitos jurídicos pertinentes ao direito administrativo encontram sua principal matriz ainda atrelada aos eventos históricos mais relevantes, como é o caso do interesse público e sua relação de supremacia, cuja conceituação básica tem pertinência com o exercício da soberania e a condição de submissão dos cidadãos ao poder estatal. Esse novo dimensionamento, inclusive, perpassa pelas novas atribuições conferidas ao Estado e a compreensão de que as vontades do Estado não se confundem com as vontades dos administradores, recaindo-lhe o ônus de assegurar o bem comum e os interesse individuais a partir do rol de direitos fundamentais, cujas suas ações encontram-se vinculadas. Também ganha ênfase o fenômeno da constitucionalização do direito e, mais especificamente, do Direito Administrativo, trazendo-se para a sua interpretação a aplicação dos direitos fundamentais e a incidência de todos os valores e objetivos constantes da Constituição Federal. Downloads Não há dados estatísticos. Referências ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. Trad. de Virgílio Afonso da Silva. São Paulo: Malheiros, 2008. ÁVILA, Humberto. Repensando o princípio da supremacia do interesse público sobre o particular. In: SARMENTO, Daniel (Org.). Interesses públicos versus interesses privados: desconstruindo o princípio da supremacia do interesse público. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005. BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo. 27ª edição, São Paulo: Malheiros Editores, 2010. BINENBOJM, Gustavo. Uma teoria do direito administrativo: direitos fundamentais, democracia e constitucionalização, 3ª ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2014. DI PIETRO, Maria Silvia Zanella. Supremacia do Interesse Público e Outros Temas Relevantes do Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2010. FREITAS, Juarez. Direito Fundamental à Boa Administração Pública. 3. ed. São Paulo: Malheiros, 2014. GABARDO, Emerson. A relação entre interesse público e direitos fundamentais. Revista Argentina del Regimen de la Administración Pública. Buenos Aires. n. 394, 2011. GABARDO, Emerson; REZENDE, Maurício Corrêa de Moura. O conceito de interesse público no direito administrativo brasileiro. Revista Brasileira de Estudos Políticos, Belo Horizonte | n. 115 | pp. 267-318 | jul./dez. 2017. HACHEM, Daniel Wunder. A dupla noção jurídica de interesse público em Direito Administrativo. A&C – Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, ano 11, n. 44, p. 59-110, abr./jun. 2011. SUNDFELD, Carlos Ari. Fundamentos de Direito Público, 5ª ed. São Paulo: Malheiros, 2017. Como citar na referência: STECHINSKI, F. A ERRÔNEA FUNDAMENTAÇÃO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO COMO ELEMENTO VIOLADOR AO DIREITO FUNDAMENTAL À BOA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. In: SAIKALI, Lucas Bossoni; ANDRADE, Giulia De Rossi; DOTTA, Alexandre Godoy. (Orgs.). Direito Administrativo e Inovação: Crise e Solução - Caderno dos Resumos das Comunicações Científicas do XXXV Congresso Brasileiro de Direito Administrativo. ISBN 9786599527821, Curitiba: GRD Editora, 2021., p. 55–56, 2021. Disponível em: https://journal.nuped.com.br/index.php/congressoibda/article/view/stechinski2021. Acesso em: 14 out. 2021.
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